De acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.080/1990, é correto afirmar que as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet:
- A O número de vagas de leitos dos serviços de saúde prestados na rede própria ou conveniada, com atualização bimensal.
- B Os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal.
- C O número de vagas de leitos para situações de urgência e emergência nos serviços da rede própria, com atualização mensal.
- D Os estoques de medicamentos nas farmácias públicas que estiverem sob sua gestão e os de hemoderivados em bancos de sangue da rede própria, com atualização bimensal.
- E O número de vagas eletivas de leitos dos serviços prestados na rede própria ou conveniada, com atualização quinzenal.