Regulação, em sentido amplo, pode abranger medidas legislativas e administrativas, de caráter restritivo ou indutivo, a fim de determinar ou direcionar a atuação de agentes econômicos no mercado no sentido de observância ou concretização do interesse público.
No Estado de São Paulo, a atividade de regulação de serviços públicos é exercida pelas agências reguladoras, dentre as quais a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo − ARTESP, para
- A fiscalizar a prestação dos serviços, para garantir sua adequação e qualidade, não tendo, no entanto, competência sancionatória e tampouco avaliar a política tarifária.
- B intervir diretamente nos contratos firmados entre concessionárias e terceiros, inclusive para garantir a modicidade tarifária e o baixo custo da operação.
- C zelar pela eficiência técnica dos serviços públicos e proteger os usuários de abuso de poder econômico.
- D majorar ou reduzir tarifas, por decisão da diretoria em procedimento de revisão, sempre que necessário para manter o equilíbrio econômico financeiro.
- E aplicar sanções aos concessionários e contratados por estes sempre que houver descumprimento das metas e objetivos para a boa prestação de serviços públicos.