A Portaria Interministerial nº 372 de 01/12/2005 / MDIC estabelece o prazo para a implantação do Sistema da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000 da ABNT, bem como para encaminhamento à SUFRAMA dos respectivos Certificados de Sistema da Qualidade, expedidos pelo INMETRO, para as empresas fabricantes de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus - ZFM. Pela mesma portaria, ficam dispensadas da obrigatoriedade de implantação do referido sistema da qualidade e da apresentação dos referidos certificados, as empresas que sejam:
- A fabricantes de produtos agrícolas na ZFM que, a partir de 31 de dezembro de 1998, não apresentem, em dois exercícios consecutivos, faturamentos brutos anuais resultantes da comercialização da produção incentivada, deduzidos os tributos incidentes, superiores a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);
- B fabricantes, exclusivamente, de componentes destinados às indústrias de bens finais localizados na ZFM, com faturamento bruto anual resultante da comercialização da produção incentivada, deduzidos os tributos incidentes, inferior ou igual a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
- C fabricantes que utilizam, predominantemente, matérias primas importadas, de que trata a Portaria Interministerial no 14, de 12 de dezembro de 1996;
- D importadoras de componentes destinados às indústrias de bens finais localizados na ZFM, com faturamento bruto anual resultante da comercialização da produção incentivada, deduzidos os tributos incidentes, inferior ou igual a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
- E prestadores de serviços a fabricantes de produtos industrializados na ZFM que, a partir de 31 de dezembro de 1998, não apresentem, em dois exercícios consecutivos, faturamentos brutos anuais, superiores a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).