Nos termos da Portaria n° 1.473/MD, de 29 de outubro de 2008, que aprova o Regimento Interno Comum da Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CPSSMEA) e da Comissão de Assistência Social das Forças Armadas (CASFA), são incumbências do Presidente da CASFA:
- A apreciar os assuntos técnicos que lhe forem submetidos.
- B designar analistas, dentre os demais membros do colegiado, para realização de estudos a respeito das matérias pertinentes.
- C determinar as pautas de reuniões.
- D elaborar o planejamento orçamentário e financeiro das atividades da comissão.
- E fixar a data das reuniões, mediante a oitiva dos membros do colegiado.