Dábliu, advogado famoso na cidade de Florianópolis/SC e região, foi procurado pelo representante de entidade representativa de categoria econômica local, que tinha interesse em formular consulta à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), a respeito da legislação tributária estadual.
Esse representante demonstrou estar interessado em conhecer o entendimento fazendário a respeito de pontos da legislação do ICMS, inclusive no tocante a infrações, crimes e contravenções relacionados ao imposto e, para tanto, apresentou ao advogado um rol de assuntos a ser objeto de consulta. Após estudo a respeito do que lhe foi solicitado, e fundamentado na disciplina estabelecida por meio da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, o advogado lhe respondeu, corretamente, que suas consultas só serão recebidas e analisadas pela COPAT, se
- A a referida entidade congregar uma quantidade de associados que, no exercício anterior ao da formulação da consulta, tenham sido responsáveis pelo recolhimento do ICMS em montante equivalente a, pelo menos, 0,5% da arrecadação desse imposto.
- B elas não tiverem sido objeto de consulta anteriormente formulada por sua entidade de classe, mesmo em caso de alteração da legislação, nem sobre fato definido em lei como crime ou contravenção relacionado ao ICMS, ou sobre matéria que tenha sido objeto de medida de fiscalização já iniciada ou na iminência de o ser.
- C cada um dos membros dessa entidade de classe que puder vir a ser alcançado pelos efeitos da resposta, ratificar, no prazo legal de noventa dias contados da data da protocolização da consulta, seu interesse no teor da resposta a ser dada.
- D essa entidade de classe representar, pelo menos, 60% dos contribuintes do ramo, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado; se a consulta não versar sobre infrações tributárias, crimes ou contravenções relativas ao ICMS, ou sobre matéria que esteja tratada claramente na legislação.
- E elas não versarem sobre legislação tributária em tese, salvo quando, formulada por entidade de classe, tratar de questão de interesse geral; nem sobre fato definido em lei como crime ou contravenção, ou sobre matéria que tenha sido objeto de medida de fiscalização já iniciada.