Questões de Prerrogativas Funcionais do Defensor Público (Legislação da Defensoria Pública)

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De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 80/94 e a Lei Complementar Estadual nº 65/2003, assinale a alternativa incorreta.

  • A São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições, ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas e com privacidade, e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena.
  • B São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições, examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem designação, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
  • C São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições, manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota, com assinatura devidamente identificada.
  • D São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições, deixar de patrocinar ação quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu procedimento.
  • E São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições, não ser preso senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediatamente comunicação oral ao Corregedor-Geral da instituição.

No julgamento do recurso extraordinário 1.240.999 e da ADI 4.636, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos(às) defensores(as) público(as). A decisão

  • A reafirmou que a capacidade postulatória dos(as) defensores(as) públicos(as) decorre de lei, porém exigiu a apresentação de instrumento do mandato em sua atuação.
  • B facultou aos(às) defensores(as) públicos(as) a manutenção de vínculo aos quadros da OAB, após a posse no cargo, se assim desejarem.
  • C determinou que a desvinculação dos(as) defensores(as) públicos(as) dos quadros da OAB é automática, a partir da posse no cargo, permitindo o ingresso de defensores(as) aos Tribunais via quinto constitucional.
  • D inaugurou a proibição do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • E disciplinou que, subsidiariamente, os(as) defensores(as) públicos(as) estão submetidos ao código de ética da advocacia e seu regime disciplinar.

No órgão jurisdicional onde atua, o juiz de direito, ao designar as audiências do mês vindouro, determinou que a intimação da Defensoria Pública fosse feita na pessoa do defensor público geral.

Considerando-se essa situação hipotética, a legislação de regência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a intimação pessoal dos membros da defensoria pública 

  • A não está prevista em lei, razão pela qual as intimações devem se dar por meio de publicação na imprensa oficial.
  • B é aplicável a qualquer processo, podendo ser dirigida a qualquer defensor que desempenhe suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública, sendo vedado aos que atuam em órgãos da administração superior.
  • C é aplicável a qualquer processo, devendo necessariamente ser dirigida à pessoa do defensor que atua no processo em que se deu a prática do ato processual.
  • D é aplicável a qualquer processo, podendo, quando necessário, ser dirigida ao defensor público geral.
  • E não está prevista em lei, sendo aplicada, por analogia, ao Ministério Público nos processos em que os defensores públicos atuem e dirigidas aos membros que desempenhem suas funções em órgãos de atuação da Defensoria Pública.

No julgamento da ADI nº 6.852, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal. Nessa decisão, foi reconhecida pelo STF a constitucionalidade da requisição no âmbito institucional, que significa

  • A uma garantia institucional que permite ao Defensor Público a possibilidade de demandar de órgãos públicos e privados na busca de informações que assegurem os direitos da população necessitada.
  • B um princípio institucional que orienta toda a organização e funcionamento da Defensoria Pública, pois reflete a prevalência da solução extrajudicial de conflitos e a célere efetivação dos direitos da população necessitada.
  • C uma prerrogativa dos Defensores Públicos, que permite exigir de autoridade pública ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
  • D uma vantagem dos Defensores Públicos, pois os diferencia da advocacia privada, assegurando à advocacia pública a possibilidade de solução mais célere de demandas que exijam informações prévias disponibilizadas por quaisquer órgãos.
  • E um direito dos assistidos da Defensoria Pública, que se reflete na qualidade e na eficiência do atendimento prestado, permitindo maior celeridade na obtenção de dados junto a órgãos públicos e privados.

No julgamento da ADI 6.852, de relatoria do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do poder de requisição atribuído aos membros da Defensoria Pública, que consiste em

  • A prerrogativa dos membros da Defensoria Pública Estadual, prevista no artigo 128 da Lei Complementar nº 80/1994.
  • B princípio institucional da Defensoria Pública, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 80/1994.
  • C garantia dos membros da Defensoria Pública Estadual, prevista no artigo 127 da Lei Complementar nº 80/1994.
  • D função institucional da Defensoria Pública, prevista no artigo 4º da Lei Complementar no 80/1994.
  • E dever dos membros da Defensoria Pública Estadual, previsto no artigo 129 da Lei Complementar nº 80/1994.