João e Regina, estudantes de Direito bastante dedicados ao estudo da teoria geral do processo, debatiam acerca do conceito de ação e de suas condições.
Ao fim da discussão, João e Regina concluíram acertadamente que
- A o Código de Processo Civil consagrou de maneira expressa a legitimidade e o interesse como condições da ação, nominando-os como tal.
- B não cabe ao autor manifestar interesse processual tão apenas com vistas à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
- C os conceitos de legitimidade e capacidade processual se confundem, razão pela qual o advogado tem legitimidade postulatória para atuar em causa própria.
- D é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
- E havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente simples.