Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil:
“Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”.
A norma incorpora, ao regime da prestação de serviços civis, a seguinte teoria:
- A inadimplemento eficiente;
- B violação positiva do contrato;
- C tutela externa do crédito;
- D lucro da intervenção;
- E tu quoque.