A XX Ltda., uma sociedade especializada na produção de refeições congeladas, foi contratada pela sociedade YY para fornecer semanalmente cinquenta refeições. Insatisfeita com o valor cobrado pelo transporte oferecido pela própria XX, a YY preferiu estabelecer no negócio que ela própria, por meio de uma transportadora por ela contratada, iria mandar buscar as refeições no estabelecimento da XX. Na primeira semana a entrega foi bemsucedida, e, na segunda semana, quando apareceu o mesmo motorista com o mesmo caminhão para buscar as refeições, no dia e horário combinados, a XX fez a entrega normalmente. Entretanto, alguns minutos depois, no mesmo dia, apareceu novo motorista com novo caminhão cobrando as refeições em nome da YY, o que gerou perplexidade. Por meio de contato por telefone, os funcionários da XX foram informados pela administração da YY que eles haviam contratado outro serviço de transporte para a segunda semana e que o motorista da semana anterior não mais atuava em nome deles, de modo que havia dado um golpe ao receber a remessa de refeições. Diante disso, a YY alega que houve falha da XX e exige nova entrega.
A partir dessas informações, é correto afirmar que a entrega das refeições feita pela XX como forma de cumprir sua obrigação contratual:
- A foi ineficaz, pois não entregou ao credor ou a quem de direito a representasse;
- B pode ser reputada eficaz porque feita de boa-fé a quem tinha aparência de preposto do credor;
- C somente poderia ser eficaz se o motorista que recebeu fosse portador de quitação emitida pelo credor;
- D somente poderia ser eficaz se o motorista que recebeu tivesse documento comprobatório de preposição;
- E foi ineficaz, mas poderia tornar-se eficaz se ratificada pelo credor, ou tanto quanto revertesse em seu proveito.