Questões de Primeira fase da dosimetria (Direito Penal)

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Carlos é denunciado com base no art. 33, caput c.c 40, V da Lei nº 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado com uma mochila com maconha em ônibus interestadual que trafegava na PR 323, realizando o trajeto Amambaí/MS a Londrina/PR. Na sentença condenatória, o magistrado, após a regular instrução processual, condena Carlos por tráfico de drogas, mantendo no mínimo legal na primeira fase, deixando de reconhecer atenuantes ou agravantes e reconhecendo a majorante solicitada pelo MP na denúncia e repetida em alegações finais (interestadualidade do delito) em seu grau mínimo, todavia reconheceu a causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo quarto, em seu grau máximo. Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.

  • A Em razão da pena mínima cominada ao delito de tráfico de drogas ser superior a 4 anos, o ANPP no caso é inviável.
  • B O ANPP no caso é inviável, porque a denúncia já foi recebida e este é o limite temporal para o oferecimento do acordo.
  • C Em razão de previsão legal expressa que determina que sejam levadas em consideração as causas de aumento e de diminuição da pena quando da análise do cabimento ou não do instituto processual penal, é inviável o ANPP no caso em tela.
  • D O crime de tráfico de drogas interestadual, ainda que não privilegiado, é, em razão da pena mínima cominada ao delito, passível de ANPP, razão pela qual o acordo deveria ter sido oferecido desde o início do feito pelo Ministério Público.
  • E Em razão de previsão legal expressa que determina que sejam levadas em consideração as causas de aumento e de diminuição da pena quando da análise do cabimento ou não do instituto processual penal, é possível o ANPP no caso em tela.

No momento de proferir uma sentença condenatória em face de Caio, pela prática do crime de latrocínio consumado, Guilherme, juiz de direito, verificou que estão positivadas, na segunda fase da dosimetria da pena, duas agravantes e duas atenuantes.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos (das):

  • A circunstâncias e das consequências do crime, da personalidade do agente e do comportamento da vítima;
  • B circunstâncias e das consequências do crime, da conduta social do agente e da reincidência;
  • C motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e do comportamento da vítima;
  • D motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência;
  • E circunstâncias do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

No que concerne à função das penas, são teorias relativas as doutrinas

  • A utilitaristas, que consideram e justificam a pena enquanto meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos.
  • B que concebem a pena como um castigo.
  • C que concebem a pena como retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um meio, e tampouco um custo, mas, sim, um dever ser metajurídico que possui em si seu próprio fundamento.
  • D que concebem a pena como um fim em si própria.
  • E que, segundo Séneca, são quia peccatum, ou seja, dizem respeito ao passado.

Ao elaborar uma sentença condenatória em um processo pela prática de determinado crime, na dosimetria da pena, após haver fixado a pena-base, o juiz verifica que o acusado possui uma condenação anterior transitada em julgado por porte ou posse de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/2006), cuja pena aplicada, prestação de serviços à comunidade, fora cumprida três anos antes da prática do delito objeto do processo em julgamento. Diante da situação narrada, deverá o magistrado:

  • A agravar a pena-base, ainda que tenha sido fixada no máximo de pena cominada legalmente ao crime, reconhecendo a reincidência;
  • B manter a pena-base, pois a condenação anterior pelo fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não gera reincidência;
  • C atenuar a pena-base, pois a pena de prestação de serviços à comunidade não produz reincidência;
  • D manter a pena-base, tendo em vista o tempo decorrido entre a extinção da pena aplicada anteriormente e a prática do crime objeto do processo;
  • E atenuar a pena-base, pois o fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é contravenção penal e não gera reincidência.
Mateus foi condenado por roubo simples à pena de 10 (dez) anos de reclusão e iniciou o cumprimento de pena em regime fechado na penitenciária de Goiânia-GO. Durante seu estágio no presídio, foi pego com grande quantidade de cocaína dentro de sua cela e foi processado por tráfico de drogas e condenado à pena de 9 (nove) anos de reclusão. Ao iniciar o cumprimento da segunda pena recebida, o juízo da execução penal deverá considerar qual percentual como tempo de progressão penal?
  • A 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. 
  • B 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. 
  • C 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário específico.
  • D 30% (trinta por cento), se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. 
  • E 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.