Conforme disposto na Constituição Federal de 1998, o princípio tributário da anterioridade geral não se aplica ao seguinte tributo:
- A Imposto federal sobre a renda e os proventos de qualquer natureza.
- B Imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana.
- C Impostos residuais da União, instituídos por lei complementar, que sejam não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos.
- D Empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
- E Empréstimos compulsórios instituídos no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.