Após amplos debates no âmbito do Congresso Nacional, foi editada a Lei nº X, que instituiu um mecanismo de extrafiscalidade direcionado à preservação do equilíbrio da balança comercial. De acordo com esse mecanismo, para fins de incidência das contribuições de intervenção no domínio econômico, as pessoas naturais que realizem operações de importação ou de exportação estão sujeitas às mesmas obrigações tributárias, acessórias e principais, que recaem sobre as pessoas jurídicas.
Ao tomar conhecimento do teor da Lei nº X, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional desse diploma normativo, sendo-lhe corretamente esclarecido que ele é
- A inconstitucional, considerando que as pessoas naturais não podem ser sujeitos passivos dessas contribuições.
- B constitucional, pois os mecanismos de extrafiscalidade acompanham o exercício da competência tributária.
- C inconstitucional, pois as pessoas naturais somente podem ser equiparadas às pessoas jurídicas quando destinatárias das operações de importação.
- D constitucional, pois a tributação é direcionada pelo respectivo fato gerador, de modo que a regra é o tratamento igualitário entre os sujeitos passivos.
- E inconstitucional, pois somente as pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos dessas contribuições, quando incidentes sobre receitas decorrentes de importação ou exportação.