Analise a situação apresentada abaixo:
“O ex-prefeito de Cáceres, a 280 km de Cuiabá, Ricardo Henry, foi condenado a devolver R$ 32 mil aos cofres públicos, além de ter os direitos políticos suspensos por três anos, por divulgar material publicitário para autopromoção quando comandou o município, entre 2005 e 2008.
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De acordo com o processo, o ex-prefeito teve configurada a promoção pessoal ao publicar no boletim informativo intitulado ‘Cáceres Melhor’ e na reportagem ‘A Força da Parceria’. O Henry se referiu às 30 obras em execução e ao final assinou a reportagem. Ainda trouxe foto sua estampada no boletim. “Estamos atualmente com mais de 30 obras em execução. Isso resultou em mais asfalto, mais conservação de estradas, mais e melhores escolas”, dizia parte da publicação assinada pelo ex-prefeito”.
Fonte: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2018/10/16/ ex-prefeito-e-condenado-a-devolver-dinheiro-apos-usar-verbapublica-para-autopromocao-em-mt.ghtml
Ao personalizar a execução dos serviços públicos, o prefeito citado no texto feriu o princípio da:
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A Impessoalidade.
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B Publicidade.
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C Eficiência.
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D Legalidade.
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E Transparência.