Olaria Areia Branca Ltda. sacou à sua ordem letra de câmbio com vencimento a dia certo em face de Tobias. No momento do saque, não foram inseridos a data de emissão e o lugar de pagamento. Antes do vencimento, a cambial foi endossada para Rosa.
Diante da recusa do sacado a aceitar o título, o portador pretende apresentá-lo a protesto por falta de aceite.
Considerando tais fatos e o entendimento jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:
- A a letra de câmbio é nula em virtude de não terem sido observados, no momento do saque, os requisitos essenciais da data de emissão e do lugar de pagamento;
- B uma vez realizado o endosso da letra de câmbio, não é mais possível suprir o requisito essencial da data de emissão, sem prejuízo da ação causal do endossatário em face do sacador;
- C o título pode ser protestado por falta de aceite, pois em caso de ausência de requisito de forma, o credor de boa-fé poderá suprir as omissões até a propositura da ação judicial;
- D diante da omissão da data de emissão, requisito essencial, a letra de câmbio pode ser completada por Rosa, de boa-fé, antes do protesto;
- E a letra de câmbio é nula em virtude de não ter sido observado, no momento do saque, o requisito essencial do lugar de pagamento.