De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende, entre outros, o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração Pública, que consiste na chamada transparência:
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A ativa, caso em que se presume a obrigação do Estado em ônus sendo favor da transparência ambiental, Administração justificar seu descumprimento, com base no enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo, sempre sujeita a controle judicial;
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B passiva, caso em que se presume a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, com base na demonstração das razões administrativas adequadas para a opção de não publicar, sempre sujeita a controle judicial;
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C reativa, caso em que se presume a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, com base na irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente, sempre sujeita a controle judicial;
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D ativa, caso em que há presunção relativa da obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus do administrado demonstrar a relevância social ou ambiental de sua pretensão de produção da informação inexistente, sendo cabível recurso administrativo impróprio, sem prejuízo do controle judicial;
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E progressiva, caso em que há presunção relativa da obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus do administrado demonstrar a relevância social ou ambiental de sua pretensão de produção da informação inexistente, sendo cabível recurso administrativo próprio, sem prejuízo do controle judicial.