A Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de sindicalização.
O modelo sindical brasileiro diverge dos preceitos propostos pelo normativo internacional principalmente pela:
- A liberdade plena de organização sindical em todos os níveis de representação profissional e econômica;
- B sujeição das organizações de trabalhadores e de empregadores à dissolução ou à suspensão administrativas;
- C proibição de filiação dos trabalhadores e dos empregadores a organizações internacionais de mesma natureza;
- D proibição de sindicalização dos integrantes das forças armadas e da polícia;
- E necessidade de autorização para constituição de um sindicato.