De acordo com o entendimento de Sérgio Pinto Martins (2015), o Direito do Trabalho é um conjunto formado de princípios e regras que visam assegurar melhores condições de trabalho, inclusive sociais, ao trabalhador, por meio das medidas de proteção a eles destinadas. Um dos princípios que rege o Direito do Trabalho é o
- A princípio da irredutibilidade de salário, que é um princípio absoluto, ou seja, não admite exceções, inclusive se a redução salarial estiver disposta em acordo ou convenção coletiva.
- B princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas que estabelece como regra a impossibilidade de renúncia de direitos trabalhistas e a impossibilidade de transação destes em detrimento do trabalhador.
- C princípio in dubio pro operário que consiste no entendimento de que, se há uma regra com diversas interpretações possíveis, deve-se adotar a mais vantajosa para o trabalhador, inclusive se a própria regra já estabelecer uma orientação expressa contrária a este.
- D princípio da primazia da realidade que pode ser aplicado, por exemplo, na hipótese de admissão de um trabalhador em emprego público sem concurso, se os elementos que caracterizam a relação de emprego – pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade – estiverem presentes entre esse trabalhador e a Administração.