Leia o texto a seguir.
E assim é porque serviço público é atividade indispensável à consecução da coesão social e sua noção há de ser construída sobre as ideias de coesão e de interdependência social. Basta neste passo, por todas, a observação de Maurice Hauriou: as condições fundamentais de existência do Estado exigem que os serviços públicos indispensáveis à vida da Nação não sofram interrupção.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 132.
O princípio da continuidade dos serviços públicos, analisado pelo autor, se manifesta no processo administrativo quando
- A respeitado o critério de aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
- B observado o critério de impulso oficial, sem prejuízo da atuação dos interessados.
- C recusado o recebimento de documentos falhos, para não prejudicar o andamento do feito.
- D exigida a prática dos atos do processo administrativo no prazo geral de 15 dias.