A EC n.º 132/2023 introduziu, expressamente, como diretrizes a serem observadas pelos tributos em geral
- A a neutralidade e a defesa do meio ambiente.
- B a capacidade econômica do contribuinte e a justiça tributária.
- C a simplicidade e a atenuação dos efeitos regressivos da tributação.
- D a neutralidade e a atenuação dos efeitos regressivos da tributação.
- E a transparência e a capacidade econômica do contribuinte.