Questões de Princípios em matéria recursal (Direito Processual Penal)

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Sônia sempre manteve uma vida correta. Contudo, em virtude da perda do emprego, no período da crise sanitária de covid-19, se viu em uma situação econômica bastante delicada, razão pela qual decidiu se aventurar e adquirir, para revenda, milhares de cigarros estrangeiros, sem registro na ANVISA. Para seu azar, quando estava voltando do Paraguai, já no Brasil, é instada a parar em uma Blitz da Polícia Militar do Estado do Paraná. Desesperada, com medo de ser presa, não atende à ordem, arrancando para cima da polícia, atropelando e matando um deles. Embora presa em flagrante delito, é solta, na audiência de custódia, sendo-lhe concedida liberdade provisória, com condições. Pelos fatos acima, é acusada da prática de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2o , incisos V e VII, CP), além de contrabando (334-a, II, CP) e resistência, perante o Tribunal do Júri, na esfera federal. Ao final da primeira fase do procedimento, é pronunciada pelos três crimes. Perante o Plenário, é absolvida pelo Júri, com base na negativa ao quesito da autoria (2o quesito), sendo os demais delitos, contudo, diante da absolvição do crime doloso contra a vida, analisados e julgados pelo Juiz Presidente, que condenou a ré à pena de 2 meses, pela resistência, além de 2 anos, pelo contrabando. A acusação recorre apenas sob a alegação de que a absolvição foi manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, por seu turno, apela das condenações, alegando que o Júri popular deveria apreciar também os demais crimes, e não o Juiz Presidente. O tribunal dá provimento a ambos os apelos, anulando tudo. Em novo julgamento, a acusada é condenada pelos três crimes, no Júri popular, sendo aplicadas as penas de 13 anos e 10 meses, pelo homicídio duplamente qualificado, além de 3 anos, pelo contrabando, e de 4 meses, pela resistência, tendo a sua prisão sido decretada, no ato, por força da condenação final à pena igual ou superior a 15 anos.

Acerca do caso, assinale a alternativa correta.

  • A Ainda que tenha havido novo julgamento, as penas anteriormente fixadas para os crimes de resistência e contrabando, considerando a inexistência de recurso ministerial para majorá-las, não poderiam ter sido exasperadas, sob pena de reformatio in pejus indireta.
  • B Ainda que a absolvição, pela negativa da autoria, fosse manifestamente contrária à prova dos autos, incabível o recurso para anular o julgamento, dada a soberania dos veredictos e a decisão mais favorável ao réu, conforme julgados do Supremo Tribunal Federal, que, inclusive, reconheceu a repercussão geral da matéria.
  • C Dada a inexistência de interesse da União, sendo o homicídio praticado contra um policial militar da esfera estadual, bem como a falta de conexão entre os crimes, a competência para apurar o crime doloso contra a vida, além da resistência, deveria tramitar no Tribunal do Júri, na esfera estadual, havendo desmembramento quanto ao contrabando, cuja apuração deve tramitar perante a Justiça Federal.
  • D Havendo absolvição do crime doloso contra a vida, a competência dos jurados cessa para julgar os demais crimes, sendo a anulação do julgamento equivocada.
  • E A decretação da prisão imediata não observou a lei infraconstitucional, pois a condenação, para fins de execução, apenas leva em consideração a condenação pelo crime doloso contra a vida, que foi inferior a 15 anos.
Assinale a alternativa correta acerca dos recursos no processo penal.
  • A O prazo para o ofendido não habilitado como assistente interpor recurso de apelação será de 15 dias, contados do término do prazo do Ministério Público.
  • B O Código de Processo Penal não prevê expressamente recurso contra a decisão que deixa de homologar acordo de não persecução penal, sendo cabível apelação supletiva, por se tratar de decisão com força de definitiva.
  • C Dentre os fatos extintivos do direito de recorrer, está prevista a deserção, de modo que a fuga do recorrente impedirá o julgamento do recurso de apelação.
  • D O recurso em sentido estrito e o agravo na execução penal não possuem efeito regressivo.
  • E Da decisão que determina a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor caberá recurso em sentido estrito, com efeito suspensivo.

No processo penal brasileiro, a revisão pro societate

  • A permite que o réu seja indiciado e processado mais de uma vez pelo mesmo fato.
  • B não é admitida, mesmo que o réu tenha sido absolvido injustamente por decisão já transitada em julgado.
  • C é admitida quando a sentença absolutória for proferida por juízo incompetente.
  • D não admite o reexame de sentença que extingue a punibilidade com base em falsa certidão de óbito do réu.
  • E é assegurada devido à possibilidade do Poder Judiciário de rever os próprios atos de ofício quando eivados de nulidade.

Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.

De acordo com o princípio da fragmentariedade, todo o ilícito penal deverá constituir ilícito também em ao menos uma das demais esferas do direito, notadamente nas esferas cível e administrativa; o contrário, entretanto, não é verdadeiro: nem todo ilícito civil ou administrativo constitui crime.

  • Certo
  • Errado

Ricardo e Elias foram condenados por tráfico de drogas, agravado por emprego de arma de fogo, às penas, respectivamente, de 7 anos de reclusão e 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Ricardo teve a pena base fixada acima do mínimo legal, em 6 anos (1/5 de aumento), por força de duas condenações com trânsito em julgado anterior, valoradas negativamente como maus antecedentes. Na segunda fase, o juiz deixou de agravar a pena pela reincidência, uma vez que esta já fora levada em conta para visualização de maus antecedentes na primeira fase. Na terceira fase, o aumento se deu na fração de 1/6 pelo emprego de arma de fogo. Elias teve a pena base fixada acima do mínimo legal, em 6 anos e 8 meses (1/3 de aumento), em razão de sua má conduta social e personalidade voltada para a prática de crimes. Na terceira fase, o aumento se deu na fração de 1/6 pelo emprego de arma de fogo. Apenas a defesa dos acusados apelou. A Câmara Criminal deu parcial provimento aos recursos. Para ambos, afastou a causa de aumento de pena por arma de fogo. Para Ricardo, retirou a negativa de maus antecedentes e fixou sua pena base no mínimo legal. Na fase seguinte, considerou as duas condenações definitivas configuradoras de reincidência e majorou a pena base em 1/3, tornada pena definitiva em 6 anos e 8 meses. Para Elias, afastou as circunstâncias relativas à má conduta social e à personalidade negativa, mas reconheceu dois maus antecedentes, mantendo a pena base, tornada definitiva, em 6 anos e 8 meses.
Analisando o caso e considerando o atual entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  • A não incidiu o Tribunal em indevida reformatio in pejus ao agravar a pena de Ricardo, em virtude da reincidência, pois sua pena final ficou estabelecida em patamar inferior à estabelecida na sentença condenatória;
  • B não incidiu o Tribunal em indevida reformatio in pejus no caso de Elias, uma vez que, em recurso exclusivo da defesa, reviu e alterou fundamento embasador da dosimetria penal, mas manteve a pena base imposta na sentença condenatória;
  • C incidiu o Tribunal em indevida reformatio in pejus no caso de Elias, ao afastar circunstância indevidamente valorada, em recurso exclusivo da defesa, mantendo o apenamento inicialmente fixado pelo sentenciante, com fundamento em circunstância desfavorável remanescente;
  • D não incidiu o Tribunal em indevida reformatio in pejus na dosimetria da pena de Ricardo, uma vez que a inteligência do Art. 617 do Código de Processo Penal, que proíbe ao Tribunal agravar a pena quando somente o acusado houver apelado da sentença, aplica-se apenas à pena final ou global, e não a cada uma das etapas da dosimetria tomadas isoladamente;
  • E a proibição da reformatio in pejus garante ao acusado, em recurso exclusivo da defesa, o direito de não ter sua situação agravada direta ou indiretamente. Isso obsta, portanto, que o Tribunal, para dizer o direito, encontre motivação própria, como fez na dosimetria da pena de Elias, desrespeitando a extensão cognitiva da sentença e os limites da condenação imposta.