Frederico foi indiciado, em inquérito policial perante à 3ª Delegacia de Polícia do Coxipó, por ter, em tese, subtraído R$ 2 mil em dinheiro e um celular, Iphone 16, da pasta de Antônio, que trabalha na mesma empresa que ele, na data de 22 de setembro de 2024. Frederico requereu, por meio de sua advogada constituída e com poderes específicos, acesso aos autos da investigação. Ocorre que, referido requerimento foi denegado por Lucas, delegado de polícia de Coxipó, que presidia o inquérito policial. Na hipótese em tela, a negativa da autoridade policial em permitir o acesso ao inquérito policial, deverá ser considerada:
- A Correta, uma vez que, em se tratando de procedimento inquisitório, não há de se vislumbrar a possibilidade de quaisquer tipos de atuação de advogados ou defensores públicos no curso do inquérito policial.
- B Correta, em decorrência do inquérito policial, ser procedimento inquisitório e de cunho administrativo, dever resguardar sigilo absoluto até o ajuizamento da correspondente ação penal, uma vez que essa quebra de sigilo poderá comprometer a obtenção de provas e realização de diligências.
- C Incorreta, pois se constitui em direito do defensor público ou advogado do indiciado, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
- D Incorreta, tendo em vista que avilta o princípio da publicidade, aplicável às ações penais em curso, no âmbito processual penal, e aos procedimentos administrativos de cunho processual penal, tais como os inquéritos policiais e CPIs com poderes investigatórios. O direito à ampla defesa determina o acesso total às informações constantes no inquérito policial.