Com vistas a regular o transporte individual de passageiros na localidade, o Município Alfa fez editar uma lei que regulamentou a atividade de táxi, sem que seja necessária a realização de licitação para a respectiva autorização. Demais disso, tal norma vedou expressamente a realização do mencionado serviço por meio de aplicativos, bem como proibiu textualmente o transporte por mototáxi.
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que tal norma é inconstitucional
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A em nenhum dos aspectos nela referidos, pois o Município está no regular exercício de sua competência, respeitando os princípios da ordem econômica.
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B apenas em relação às vedações dela constantes, que extrapolam a competência municipal, considerando, ainda, a violação de princípios da ordem econômica.
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C apenas em relação à autorização para os táxis, na medida em que ela deve ser obrigatoriamente precedida de licitação, apesar de não violar princípios da ordem econômica.
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D apenas em relação ao transporte individual por aplicativo, diante da autorização para tal atividade constante da lei federal, tendo em vista os princípios da ordem econômica.
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E em todos os referidos aspectos, pois a regulamentação do serviço em apreço é de competência da União, bem como diante da violação de princípios da ordem econômica.