A respeito dos princípios administrativos, expressos e implícitos, analise as afirmativas a seguir.
I. O princípio da supremacia do interesse público é implícito ou reconhecido, porquanto não expresso na Constituição da República de 1988, e permite à Administração Pública impor restrições a direitos individuais, inclusive fundamentais, em nome do interesse público primário. Contudo, há vozes na doutrina administrativista que propõem a “desconstrução” do referido postulado e que, casuisticamente, defendem a prevalência dos direitos individuais fundamentais sobre a supremacia do interesse público.
II. O princípio da segurança jurídica e seu corolário – princípio da proteção à confiança – são considerados princípios expressos porque possuem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo do Art. 5º, XXXVI, da CR/88, que trata da não prejudicialidade legal ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
III. Determinada pessoa infringiu uma regra administrativa de trânsito, tipificada tal conduta como infração administrativa, passível de multa. No exame de razoabilidade-equivalência, o aplicador precisa tão só investigar se o montante da multa guarda relação de equivalência com a gravidade do comportamento que se quer punir, não se avaliando nem a proporcionalidade nem a excessividade.
Está correto o que se afirma em
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A I, II e III.
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B I e II, apenas.
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C I e III, apenas.
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D II e III, apenas.