Adriano, residente em Salvador-BA, deseja contrair núpcias com Bruno, residente em Rio Branco-AC. Com este objetivo, dirigiram-se para um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da capital baiana, a fim de iniciar o processo de habilitação para casamento. Munidos da certidão de habilitação expedida pelo cartório de Salvador-BA, buscaram perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro-RJ informações para que a cerimônia fosse realizada na capital carioca, uma vez que desejam de residir no Leblon após casados. Com base nesta situação hipotética, assinale os procedimentos que deverão ser adotados pelo registrador do Rio de Janeiro-RJ.
- A Considerando que o procedimento de habilitação ocorreu perante o cartório de Salvador-BA, e que lá reside um dos nubentes, a celebração e o registro deverão ocorrer na capital baiana.
- B Não há óbice à celebração e registro do matrimônio entre Adriano e Bruno, tendo em vista que a Constituição Federal traz, expressamente, a possibilidade de casamento entre pessoas de mesmo sexo.
- C Levando-se em conta que os nubentes ainda não residem no Rio de Janeiro-RJ, o registrador carioca não poderá celebrar o casamento; entretanto, é possível sua realização em Rio Branco-AC, pois é o local de residência de Bruno.
- D É possível a realização e registro do casamento no Rio de Janeiro-RJ, tendo em vista que os nubentes podem contrair matrimônio perante qualquer serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, de sua livre escolha, desde que o procedimento de habilitação ocorra em cartório de residência de um dos nubentes.