Questões de Procedimento do Protesto (Direito Notarial e Registral)

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José, empresário, vendeu eletrodomésticos para Maria, utilizando duplicatas virtuais, emitidas por meio de geração eletrônica. Após o vencimento, Maria não honrou com a obrigação, e José apresentou a duplicata a protesto por falta de pagamento, servindo de indicação o boleto bancário, uma vez que deseja promover o ajuizamento para satisfação do seu crédito.
Assinale a alternativa correta em face da pretensão do apresentante.

  • A O tabelião pode protestar o boleto bancário, desde que acompanhado de comprovante de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços seja apresentado.
  • B A exibição física do título é obrigatória para o ajuizamento da execução judicial, mesmo no caso de duplicatas virtuais.
  • C O protesto por indicação das duplicatas virtuais não tem valor legal, sendo necessário o protesto tradicional com a exibição física do título ao tabelião.
  • D É admissível o boleto bancário servir de indicativo para o protesto da duplicata, devendo retratar fielmente os elementos da duplicata virtual, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias para que possa suprir a ausência física do título e constituir título executivo extrajudicial, acompanhado do instrumento de protesto.

Quanto ao cancelamento do protesto, assinale a alternativa correta.

  • A Cancelado o protesto, não mais constarão das certidões expedidas o protesto ou seu cancelamento, salvo requerimento escrito do credor, devedor ou requisição judicial.
  • B O cancelamento do protesto será anotado no registro respectivo e averbado no índice.
  • C O cancelamento para fins de renovação de ato notarial em virtude de erro no preenchimento dos dados fornecidos para protesto deverá ser formalizado diretamente perante o juiz corregedor permanente.
  • D O cancelamento do protesto pode ser requerido pelo interessado, diretamente ao Tabelião, mediante apresentação dos documentos que comprovem a extinção da obrigação em dinheiro por consignação em pagamento, na forma da lei processual civil.

Com relação à apresentação de conta de prestação de serviços no tabelionato para fins de protesto, assinale a alternativa correta.

  • A É documento de dívida admissível a protesto, sendo título executivo extrajudicial, desde que revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, podendo ser apresentado diretamente no tabelionato do domicílio do devedor ou da empresa devedora, acompanhado de conta gráfica.
  • B Para ser admitido a protesto, deverá o credor apresentar no tabelionato a conta detalhando os serviços prestados e valores, acompanhada do comprovante de notificação extrajudicial ao devedor efetuado pelo Cartório de Títulos e Documentos.
  • C Não é documento de dívida apto a protesto, devendo o credor ajuizar ação monitória para satisfação do seu crédito.
  • D Não se qualifica, por si só, como documento de dívida protestável, não sendo considerado título executivo extrajudicial nos termos legais.

Assinale a alternativa correta quanto ao contrato de honorários advocatícios, para fins de protesto extrajudicial.

  • A É documento de dívida formalmente admissível para protesto, sendo despicienda a apresentação de declaração firmada pelo advogado, de que houve tentativa amigável de recebimento da quantia que se diz credor.
  • B É documento de dívida, passível de protesto, nos termos da legislação pertinente, devendo estar acompanhado de declaração firmada pelo advogado, sob sua responsabilidade, de que tentou amigavelmente receber do cliente a quantia que se diz credor.
  • C Não é documento admissível para fins de protesto, sendo autorizado exclusivamente apresentação de cheque ou nota promissória emitida pelo cliente em favor do advogado, após frustrada tentativa de recebimento amigável.
  • D Não é apto para protesto, não sendo documento admitido a protesto extrajudicial, de acordo com os ditames do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Não se lavrará segundo protesto do mesmo título ou do documento de dívida, salvo

  • A se o primeiro protesto foi objeto de retificação pelo Tabelião, a requerimento credor, por erro material ocorrido no serviço.
  • B no caso de protesto especial para fins falimentares, ainda que haja protesto comum lavrado anteriormente acerca do mesmo título ou obrigação, não se fazendo necessário o seu prévio cancelamento.
  • C na hipótese de desconsideração de pessoa jurídica.
  • D para comprovar a falta de pagamento de título executivo judicial, mesmo havendo anterior protesto de cheque não honrado relacionado à mesma dívida.