Após meses de investigação, a Polícia Civil deflagrou operação para combater o tráfico ilícito de entorpecentes, cumprindo diversos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva. No curso das diligências policiais, houve a apreensão de veículos, embarcações, armas de fogo e outros instrumentos utilizados para a prática de atos de traficância. Dessa forma, o delegado de polícia imediatamente comunicou o juízo competente sobre os bens arrecadados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006 sobre a apreensão, avaliação, arrecadação e destinação de bens dos acusados, é correto afirmar que:
- A a alienação será realizada, nos autos do processo principal, dos quais constará a exposição sucinta do nexo de instrumentalidade entre o delito e os bens apreendidos, a descrição e especificação dos objetos, as informações sobre quem os tiver sob custódia e o local em que se encontrem;
- B o juiz determinará a avaliação dos bens apreendidos, que será realizada por oficial de justiça, no prazo de cinco dias a contar da autuação, ou, caso sejam necessários conhecimentos especializados, por avaliador nomeado pelo juiz, em prazo não superior a quinze dias;
- C feita a avaliação, o juiz intimará o órgão gestor do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Ministério Público e o interessado para se manifestarem no prazo de dez dias e, dirimidas eventuais divergências, homologará o valor atribuído aos bens;
- D o juiz, no prazo de trinta dias, contados da comunicação realizada pela autoridade policial, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica;
- E eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento devem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens.