Ricardo, pronunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, é reincidente e será julgado pelo Tribunal do Júri.
Durante os debates em plenário, o Ministério Público:
- A poderá fazer alusão à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade;
- B não poderá fazer alusão ao silêncio do acusado como argumento de autoridade que o prejudique, sob pena de nulidade;
- C poderá fazer alusão à falta de interrogatório como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade;
- D não poderá fazer alusão aos antecedentes de Ricardo como argumento de autoridade, sob pena de nulidade;
- E poderá fazer alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade.