Questões de Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Direito da Criança e do Adolescente)

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João e Mariana têm dois filhos com idade de 2 e 4 anos. Em pesquisas realizadas em sítios eletrônicos, o casal lê textos que informam que as vacinas não devem ser ministradas nas pessoas, pois não previnem as doenças, mas, ao contrário, provocam autismo e outras doenças neurológicas nas crianças. Convencidos da veracidade desses textos, não levam seus filhos para serem imunizados durante as campanhas anuais de vacinação promovidas pelo poder público. Chegando tal fato ao conhecimento do conselho tutelar, os pais são chamados para atendimento e, mesmo com as diversas orientações dadas pelos conselheiros tutelares e pela equipe técnica que auxilia os conselheiros, inclusive com a informação de que a omissão coloca a vida das crianças em risco, os pais se mostram irredutíveis em vacinar seus filhos. O caso é encaminhado ao Ministério Público.
Em relação à proteção dessas crianças, é correto afirmar que:

  • A o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, devem ser encaminhados para cursos de orientação, na forma do Art. 129, IV, do ECA;
  • B o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, e, por serem detentores deste poder-dever, têm o dever de tomar as decisões que acharem mais corretas para a vida de seus filhos, de modo que podem não levar seus filhos para tomar as vacinas obrigatórias;
  • C o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, serão destituídos, de imediato, do poder familiar, por terem violado o direito fundamental dos filhos à saúde;
  • D o poder familiar é atributo conferido aos pais para que, com mais facilidade, possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, responderão a processo pela prática da infração administrativa prevista no Art. 149, ECA; caso sejam condenados, deverão pagar multa, sendo esta a única sanção que podem ter por descumprirem dolosamente os deveres do poder familiar;
  • E o poder familiar é atributo conferido aos pais para que com mais facilidade possam tomar decisões para a vida de seus filhos, mas este não é absoluto. Assim, caso os pais não levem seus filhos para serem vacinados nas campanhas oficiais, responderão a processo pela prática da infração administrativa prevista no Art. 149, ECA; nessa hipótese, caso sejam condenados, deverão pagar multa e, caso continuem a não cumprir com seu dever para com os filhos, poderão ter o poder familiar suspenso, com o consequente encaminhamento dos filhos para acolhimento.

O Estatuto da Criança e do Adolescente passou por diversas alterações legislativas a partir de 2009, dentre as quais a instituição das audiências concentradas, que também foram regulamentadas pelo Provimento nº 165/2024, do CNJ.
Sobre as audiências concentradas, é correto afirmar que:

  • A são obrigatórias, presenciais e ocorrem nas dependências das instituições de acolhimento, com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva;
  • B são facultativas, presenciais e ocorrem nas dependências das instituições de acolhimento, com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva;
  • C são obrigatórias, presenciais e ocorrem nas dependências das instituições de acolhimento, com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação geral das medidas protetivas aplicadas;
  • D são obrigatórias, presenciais e ocorrem nas dependências da Vara da Infância, com a presença do Ministério Público, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva;
  • E são obrigatórias, podendo ser realizadas virtualmente, com a intimação do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva.

Ana propõe ação de adoção do adolescente Manoel, em seu nome e no de seu falecido marido Roberto. Como prova de que Roberto cuidava de Manoel como filho, apresenta testemunhas, bem como o contrato de prestação de serviços do advogado que a representa, firmado por Roberto.
Sobre a proposta de adoção bilateral e póstuma descrita no enunciado, é correto afirmar que:

  • A é necessária a citação da mãe de Roberto para que diga se concorda com o pedido, considerando os efeitos patrimoniais da adoção;
  • B não pode prosseguir, dado que, em ações de adoção na modalidade póstuma, a ação deve ter sido proposta ainda durante a vida da pessoa falecida;
  • C deve ser determinada emenda da inicial, sob pena de indeferimento, pois não é possível realizar, no curso do processo, a prova da inequívoca intenção do morto em adotar, devendo a prova já ser pré-constituída;
  • D deverá ser realizada a comprovação da inequívoca vontade do morto, devendo ser chamados à lide todos os herdeiros do falecido para que digam se têm algo a opor ao pedido;
  • E pode prosseguir, pois, embora a ação já devesse ter sido proposta em vida, a jurisprudência é unânime em aceitar provas de que esta era a inequívoca vontade do falecido, em correta interpretação do melhor interesse da criança e do adolescente.

De acordo com o Art. 165 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:

  • A qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste; indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo; qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos; indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão; declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
  • B qualificação apenas do requerente, sem necessidade de informações sobre cônjuge ou companheiro; indicação de parentesco com a criança ou adolescente, independentemente de parentes vivos; qualificação da criança ou adolescente, sem necessidade de informações sobre os pais; indicação do cartório de nascimento, sem necessidade de anexar certidão.
  • C qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, sem necessidade de expressa anuência; indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, independentemente de parentes vivos; qualificação completa da criança ou adolescente, sem necessidade de informações sobre os pais; declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
  • D qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste; indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo; qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos; indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, sem necessidade de anexar certidão.

De acordo com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção INCORRETA:

  • A A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais sem autorização judicial.
  • B A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
  • C O responsável, ao assumir a guarda ou a tutela, prestará compromisso de bem e de fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
  • D A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da lei.
  • E A colocação da criança ou adolescente em família substituta não necessita ser precedida de alguma forma de preparação ou de acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional.