Questões de Processo Administrativo (Direito Tributário)

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Vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, compete ao Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) julgar, em instância administrativa, os litígios fiscais suscitados pela aplicação da legislação tributária catarinense.
A respeito do contencioso administrativo tributário, é correto afirmar que:

  • A a realização de arrolamento prévio de dinheiro ou bens é exigência legítima para a admissibilidade de recurso ordinário ou especial perante o TAT/SC;
  • B a propositura de ação judicial antiexacional não interfere no poder de recorrer na esfera administrativa, à luz da independência das instâncias civil e administrativa;
  • C não é dado ao TAT/SC editar súmulas com a finalidade de uniformizar sua jurisprudência, por não se tratar de órgão jurisdicional;
  • D a fase contenciosa do processo administrativo inicia-se com a apresentação de reclamação, pelo sujeito passivo, em face de notificação fiscal, a qual suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • E o TAT/SC deve observar a regência recursal do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), vinculado ao Ministério da Fazenda, por conta do princípio da simetria e da competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Os herdeiros de uma grande fazenda no Município de Santo Antônio (BA), após finalizado o inventário, formalizaram uma empresa de sociedade limitada e formalizaram e integralizaram o capital social dessa empresa como quota parte de cada um na fazenda. Por força do art. 156, II, § 2º da Constituição Federal, a sociedade empresária é isenta de pagar o ITBI, em caso de integralização do imóvel em capital social de sociedade empresária. Assim foi feito, e o Município de Santo Antônio (BA) expediu, em favor da nova sociedade empresária, certidão de isenção de Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI). Ocorre que, após a conclusão da integralização do imóvel, a empresa recém-formada foi vendida a outra empresa. Diante desse cenário, o Município de Santo Antônio (BA) deve

  • A Manter a imunidade tributária, pois todo o procedimento se deu dentro da norma constitucional.
  • B Caçar a certidão de isenção de ITBI e inscrever o nome dos sócios da primeira empresa no cadastro de dívida ativa do município.
  • C Iniciar processo administrativo tributário, para apuração da verdade real e verificar se não houve a realização de uma fraude tributária.
  • D Manter a certidão de isenção concedida, uma vez que se trata de direito adquirido, imutável.
  • E Manter a certidão de isenção concedida, vez que não há o que se falar em fraude, pois se trata de negócio jurídico perfeito.

No âmbito da Administração Tributária, algumas informações estão protegidas sob o manto do sigilo fiscal ou bancário. No entanto, a proteção não é absoluta, admitindo-se, em caráter excepcional, a divulgação, pela Fazenda Pública, de informação obtida sobre situação econômica ou financeira do sujeito passivo.

Sobre o tema, viola o sigilo fiscal ou bancário, sendo vedada a sua divulgação

  • A a informação relativa à obtenção e deferimento de parcelamento ou moratória do sujeito passivo.
  • B a quebra de sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, o qual viabiliza o bloqueio eletrônico de depósitos do executado, sem o exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente.
  • C as informações relativas a representações fiscais para fins penais.
  • D a solicitação de quebra de sigilo bancário e fiscal pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), quando não prescindida de justificativa adequada.
  • E as informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

O Código Tributário Nacional (CTN) impõe à Fazenda Pública e a seus servidores o dever de observar o sigilo fiscal em determinadas situações, admitindo a transferência ou divulgação de informações protegidas em outras hipóteses.
Segundo o CTN, é vedada a divulgação de informações relativas

  • A à requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.
  • B às solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, previamente à instauração de processo administrativo, visando investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
  • C ao parcelamento ou moratória.
  • D às representações fiscais para fins penais.
  • E às inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Tendo em vista os prazos praticados no processo administrativo tributário, previstos na Lei nº 8.690/2015, pode-se afirmar que:
  • A As informações sumárias deverão ser lançadas em cinco dias.
  • B Os servidores deverão praticar atos de simples anotação em três dias.
  • C Os contribuintes gozarão do prazo de trinta dias para interposição de impugnação em processos administrativo-tributários.
  • D Os contribuintes terão o prazo de dez dias para cumprimento de exigências formuladas em processos administrativo-tributários.