O processo administrativo nasce com a instauração, vive durante toda a instrução, defesa, relatório, decisão e recursos e morre quando já cumpriu sua finalidade. Assim, cumprida esta, o processo administrativo só tem valor como prova, ou como dado histórico do fato determinante de sua instauração. Todas as razões que levaram à sua instauração, nessa altura, já produziram seus efeitos. A infração foi apurada, e seu autor, punido; a proposta mais vantajosa foi escolhida, e o contrato foi celebrado com o seu autor; o pedido do administrado foi atendido; a solicitação do contribuinte foi indeferida; a padronização de certo bem foi oficializada; os servidores aprovados em concurso foram nomeados; a disciplina que se fazia necessária está consignada em lei. Nada mais justifica sua tramitação pelos órgãos públicos ou a sua permanência em determinado setor da Administração Pública. Em sendo assim, o processo administrativo deve ser arquivado, isto é, guardado em local especialmente destinado a esse fim e comumente denominado arquivo morto. Diante do exposto, assinale a alternativa incorreta quanto os critérios do “arquivo morto”.
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A O arquivamento deve observar certas regras, permitir o controle do que é arquivado e desarquivado e facilitar a localização do processo sempre que sua utilização for necessária
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B Para o arquivo morto também vão os processos que, por uma razão ou outra, deixaram de viver, de ter andamento, de ter interesse para a Administração Pública
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C Os processos que por qualquer razão não tiverem chegado ao fim para o qual foram instaurados, não vão para o arquivo morto
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D O arquivamento deve ser determinado pela autoridade competente. Tal ato, de natureza administrativa, deve ser motivado por essa autoridade. O desarquivamento (tirar do arquivo, prosseguir com o processo) também deve ser determinado pela autoridade competente em ato também motivado ou solicitado pelo interessado