Antônio ajuizou execução de título extrajudicial contra Maria que, por sua vez, apresentou embargos à execução.
Depois da apresentação de resposta de Antônio aos embargos à execução, o Juízo da 1ª Vara Cível de Macaé intimou as partes para especificarem provas. Como Antônio e Maria requereram o julgamento antecipado do processo na forma do Art. 355 do CPC e a questão era meramente de direito, o Juízo da 1ª Vara Cível de Macaé proferiu sentença julgando procedentes os embargos à execução.
Ao consultar o processo no primeiro dia da sentença, o patrono de Antônio, por um lapso, apertou um botão no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro que renunciava ao recurso de apelação. De toda forma, no 15º dia da publicação da sentença, Antônio interpôs recurso visando reformar integralmente a sentença de procedência dos embargos à execução, oportunidade na qual apontou que a renúncia decorreu de um erro no manuseio do sistema por parte de seu patrono.
Em resposta ao recurso, Maria defendeu a inadmissibilidade do recurso diante da renúncia do prazo recursal.
Na situação apresentada, indique a conclusão que deverá ser adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono, que produz efeitos imediatos e independe da aceitação da outra parte, na forma do Art. 999 do CPC.
- B O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono, que passou a produzir efeitos somente após Maria defender a inadmissibilidade do recurso em sua resposta na forma do Art. 999 do CPC.
- C O recurso de Antônio deverá ser conhecido pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da boa-fé uma vez que, além da renúncia decorrer de erro substancial e escusável, houve interposição do recurso cabível no prazo legal.
- D O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono que consistiu em erro grosseiro, o que impõe o afastamento da aplicação do princípio da razoabilidade e da boa-fé.
- E O recurso de Antônio não poderá ser conhecido diante da renúncia de seu patrono que, mesmo sendo em erro grosseiro, consiste em ato incompatível com a vontade de recorrer na forma do Art. 1.000, parágrafo único, do CPC.