Questões de Processos de Competência Originária dos Tribunais (Direito Processual Civil)

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O Supremo Tribunal Federal, em decisão que foi sumulada, considerou inconstitucional determinado trecho de lei o qual tem repercussão direta na Câmara Municipal de Poços de Caldas. A decisão específica do caso determinou a modulação dos seus efeitos, de modo a considerar que os atos praticados em conformidade com a norma que foi considerada inconstitucional, anteriores à decisão do STF, deveriam ser considerados em conformidade com o sistema legal e sem efeitos de retratação ou retroativos. Aplicando-se, deste modo, a interpretação de inconstitucionalidade do trecho de lei, do trânsito em jugado da decisão em diante. Levando-se em consideração o fato, analise as afirmativas a seguir.

I. Por “modulação dos efeitos” podemos entender que o STF, ao julgar uma inconstitucionalidade de determinada norma, pode definir a consequência jurídica relativa ao período em que a norma, ainda que declarada inconstitucional, efetivamente foi aplicada. Sendo, legal, inclusive, a interpretação aplicada de declara a norma inconstitucional, ao mesmo tempo, entendendo válidos os efeitos da sua aplicação, como se constitucional fosse, anteriores à esta declaração.
II. Por “trânsito em julgado” podemos entender a preclusão dos meios impugnativos à prestação jurisdicional específica do litígio.
III. Por “retroativos” podemos entender a propriedade da lei, de uma vez considerada inconstitucional, de perder a sua validade e trazer de novo à validade qualquer norma anterior a qual tenha substituído, no momento da sua aprovação original. Impedindo, desta forma, que exista um período de tempo “sem lei” válida sobre o mérito.

Está correto o que se afirma apenas em

  • A I.
  • B II.
  • C III.
  • D I e II.

Com frequência, certos temas jurídicos são discutidos simultaneamente em uma enorme quantidade de processos. Em tais situações, observada efetiva repetição de ações que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas. Esse instituto processual:

  • A É um fenômeno que pode ser instaurado apenas pelo próprio juiz da causa principal.
  • B Pode ser instaurado no Superior Tribunal de Justiça quando essa corte estiver apreciando um recurso extraordinário.
  • C Deve ser objeto de julgamento exclusivamente pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Regional Federal e pelo Superior Tribunal Militar
  • D Deve ser sucedido da ampla e específica divulgação e publicidade por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça, ocorrida sua instauração e o seu julgamento.

De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão-fática e de direito – e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. A sua inadmissão por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

  • Certo
  • Errado

Em uma disputa jurídica complexa envolvendo questões tributárias, diversas empresas questionam judicialmente a aplicação de determinada norma fiscal. Diante da multiplicidade de demandas idênticas, surge a discussão sobre a possibilidade de instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para tratar do tema. Alegam que é cabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

  • Certo
  • Errado
Nos termos do Art. 947 do Código de Processo Civil, é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, bem como quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal. No julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária poderá ser proposto pelo relator ou presidente, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, na forma preconizada pelo Capítulo I-B do Título IX da Parte I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). A tal instituto jurídico dá-se o nome de: 
  • A Tema ou Recurso Repetitivo (RR).
  • B Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
  • C Pedido de Uniformização de Intepretação de Lei (PUIL).
  • D Suspensões em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR).