Questões de Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's)

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De acordo com a Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia, compete à Procuradoria Geral do Estado:
  • A representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União e do Estado;
  • B promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual;
  • C defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
  • D exercer o controle externo da atividade policial, no âmbito estadual;
  • E promover a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais, de forma integral e gratuita, dos necessitados.
Consoante dispõe a Lei Complementar Estadual nº 620/2011, o Procurador Geral do Estado de Rondônia será escolhido:
  • A pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice formada pelo voto de todos os Procuradores do Estado;
  • B pelo Governador do Estado, a partir de lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado;
  • C e nomeado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, com parecer prévio do Corregedor Geral;
  • D e nomeado pelo Governador do Estado, entre integrantes estáveis da carreira de Procurador do Estado;
  • E pelo Governador do Estado, a partir de lista sêxtupla formada pelo voto de todos os Procuradores, que se reduzirá à tríplice pelo Conselho Superior.
Consoante dispõe a Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 620/2011, para a aplicação das penalidades disciplinares de advertência, repreensão e demissão de Procurador do Estado, são competentes, respectivamente:
  • A o Procurador Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado e o Conselho Superior;
  • B o Procurador Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado e o Governador do Estado;
  • C o Corregedor Geral, o Corregedor Geral e o Governador do Estado;
  • D o Corregedor Geral, o Corregedor Geral e o Procurador Geral do Estado;
  • E o Corregedor Geral, o Procurador Geral do Estado e o Governador do Estado.
O Procurador do Estado de Rondônia estável, Dr. Francisco, foi demitido, com base em provas ilícitas e fraudadas colhidas no curso de processo administrativo disciplinar. O Dr. Francisco logrou comprovar sua inocência em processo judicial e obteve sentença judicial transitada em julgado que invalidou sua demissão. De acordo com o que estabelece a Constituição da República e a Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia, o retorno do Dr. Francisco ao cargo dar-se-á mediante:
  • A reversão, com ressarcimento proporcional à metade dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento;
  • B reintegração, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço;
  • C aproveitamento, com ressarcimento proporcional à metade dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento;
  • D recondução, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço;
  • E readaptação, com ressarcimento proporcional à metade dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento.
Consoante dispõe a Lei Complementar Estadual nº 620/2011, ao Procurador Geral do Estado de Rondônia cabe o desempenho da seguinte atribuição:
  • A proceder à publicação regular da estatística de cada Procuradoria;
  • B avocar a defesa de entidade da Administração Indireta, de acordo com o interesse público;
  • C apresentar, semestralmente, dados estatísticos sobre os trabalhos dos Procuradores;
  • D apreciar relatório referente ao processo administrativo por abandono de cargo;
  • E indicar os membros integrantes da comissão de processo administrativo disciplinar em que for indiciado Procurador.