O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais. Poderão participar, como pessoa jurídica beneficiária do PAT, as pessoas jurídicas de direito público e privado e os empregadores que possuam Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO). De acordo com a Portaria nº 672/2021, que disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Para fins de execução do PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá: manter serviço próprio de refeições; distribuir alimentos; ou, firmar contrato com entidades de alimentação coletiva, registradas no PAT.
( ) A pessoa jurídica beneficiária, na execução do PAT, deverá: realizar sua inscrição no PAT por meio do portal gov.br para usufruir dos correspondentes benefícios fiscais; garantir que o benefício possua o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.
( ) As empresas fornecedoras de alimentação coletiva deverão possuir profissional legalmente habilitado em nutrição como responsável técnico pela execução do PAT, o qual deverá se cadastrar e atuará mediante Anotação de Responsabilidade Técnica.
( ) É vedado à pessoa jurídica beneficiária utilizar o PAT, sob qualquer forma, como premiação, sendo permitido suspender o benefício do PAT a título de punição ao trabalhador, desde que por tempo determinado.
A sequência está correta em
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A V, V, V, F.
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B V, F, F, F.
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C V, F, F, V.
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D F, F, V, V.
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E F, V, V, V.