Comunidade com população predominantemente hipossuficiente, em processo de regularização fundiária, nos termos da Lei n° 11.977/2009, teve concluída a etapa de demarcação urbanística e entrega de títulos de legitimação da posse pelo Poder Público local. Após a entrega dos títulos, os moradores constituem uma associação que, em assembleia geral, decide, por maioria absoluta, instalar um portão na única entrada da comunidade. Decidem ainda instituir uma contribuição mensal a ser paga por todos os moradores, visando o custeio de alguns serviços comunitários, tais como a manutenção e limpeza das partes comuns, pagamento do salário de um porteiro e a distribuição individualizada de correspondências. Um grupo de moradores da comunidade, discordando da cobrança aprovada pela assembleia, procura a Defensoria Pública, para obter orientação jurídica sobre a possibilidade de tal cobrança. Considerando o posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, a cobrança seria possível,
- A pois trata-se de um condomínio análogo ao previsto na ação de usucapião coletivo, obrigando todos os condôminos, independente de concordarem ou não com a cobrança.
- B desde que restrita aos associados, uma vez que, com a realização da assembleia, constituíram um “condomínio de fato", havendo obrigação legal de suportar o ônus.
- C pois trata-se de “condomínio sui generis" lastreado na composse, obrigando a todos, independente do fato de pertencerem ou não aos quadros da associação.
- D independente da espécie de composse ou condomínio instituído ou, ainda, do fato de pertencerem ou não aos quadros da associação, considerando a vedação ao enriquecimento sem causa.
- E desde que restrita aos moradores que se associaram e que anuíram com a cobrança, não obrigando os demais moradores.