Questões de Propaganda Gratuita no Rádio e na TV (Direito Eleitoral)

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Segundo a Constituição Federal de 1988, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:

  • A O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para toda a nação, sempre no ano anterior ao ano eleitoral, considerados a autonomia e o interesse partidário.
  • B É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • C Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
  • D Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos na respectiva Junta Eleitoral da cidade de sua sede.
  • E Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Do tempo disponível ao partido político para propaganda partidária gratuita nas transmissões de rádio e televisão, deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres, no mínimo,

  • A 70%.
  • B 50%.
  • C 40%.
  • D 30%.
  • E 20%.

A partir da “Declaração do Milênio” e da “Agenda 2030”, da Organização das Nações Unidas, foram divulgados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, dentre os quais consta a meta que objetiva “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas” (ODS 5), mediante a garantia de “participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública” (ODS 5.5). No âmbito interno, a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional foram modificadas para assegurar e incentivar as candidaturas femininas. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A Os homens e mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidaturas masculina ou feminina.
  • B O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas eleitorais deverão ser no mínimo de 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas.
  • C Os registros de candidaturas para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais devem corresponder ao mínimo de 30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
  • D O tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão deverá ser distribuído entre as candidaturas de cada sexo, conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

A respeito da propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.

  • A Não se admite o pedido de apoio político e a divulgação de pré-candidatura por ocasião de divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.
  • B É vedada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas no rádio, na televisão e na internet, inclusive para exposição de plataformas e projetos políticos, ainda que as emissoras de rádio e televisão confiram tratamento isonômico a outros partidos políticos ou pré-candidatos.
  • C Constitui propaganda eleitoral antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
  • D As prévias partidárias não podem ser transmitidas ao vivo por emissoras de rádio e de televisão, sendo permitida a cobertura jornalística pelos meios de comunicação social.

A Lei n.º 9.504/1997 impõe diversas condições para a realização de debates entre os candidatos, no rádio e na televisão, no período das campanhas eleitorais. A respeito desse tema, assinale a opção correta. 

  • A Nos debates entre candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais, é assegurada a participação de candidatos dos partidos com, no mínimo, dez parlamentares, facultada a participação dos demais. 
  • B Nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates deverá ser feita, necessariamente, com todos os candidatos presentes, em conjunto. 
  • C Nos debates entre candidatos a eleições proporcionais, deve-se observar, no conjunto dos participantes, a proporção entre homens e mulheres exigida pela lei. 
  • D Debates devem ser realizados conforme as regras acordadas entre os participantes, a pessoa jurídica interessada na realização do evento e a justiça eleitoral. 
  • E Para os debates realizados no primeiro turno das eleições, a aprovação das regras exige a concordância de dois terços dos partidos com candidatos aptos, no caso das eleições proporcionais, e da totalidade dos candidatos aptos, no caso das eleições majoritárias.