O Decreto n° 1.382, de 24 de julho de 2021, do Estado de Santa Catarina estipula que a aplicação do Programa Defesa Civil na Escola será destinada a todos os estudantes matriculados na:
- A 4º ou, preferencialmente, 5º ano do ensino fundamental.
- B 5º ou, preferencialmente, 6º ano do ensino fundamental.
- C 6º ou, preferencialmente, 7º ano do ensino fundamenta.
- D 7º ou, preferencialmente, 8º ano do ensino fundamental.
- E 8º ou, preferencialmente, 9º ano do ensino fundamental.