Julgue o item subsequente.
No Direito Civil brasileiro, que abrange as pessoas naturais e jurídicas (CC, artigos 1.º a 69), domicílio (CC, artigos 70 a 78), fatos jurídicos, negócios jurídicos (CC, artigos 104 a 184), atos jurídicos lícitos (CC, art. 185), atos ilícitos (CC, artigos 186 a 188), Direito das Obrigações - Modalidades das Obrigações (CC, artigos 233 a 285), e contratos em geral (CC, artigos 421 a 480), o princípio da função social da propriedade estabelece que o uso da propriedade deve atender aos interesses coletivos e sociais, superando o caráter individualista do direito de propriedade. Esse princípio supostamente permite que a função social seja um limitador absoluto do direito de propriedade, conferindo à coletividade o poder de intervir e decidir sobre a utilização de propriedades privadas, sem necessidade de compensação ao proprietário.