O Estatuto da Criança e do Adolescente considera como linha de ação da política de atendimento:
- A Municipalização do atendimento.
- B Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente.
- C Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.
- D Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
- E Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem.