Questões de Proteção Contratual do Consumidor (Direito do Consumidor)

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A Resolução Anatel nº 632, de 7 de março de 2014, aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC.
Dentre estes direitos, detalhados no Anexo I da referida Resolução, é correto afirmar que o consumidor:

  • A pode rescindir o contrato de prestação do serviço após o decurso de seis meses, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com maior prazo de permanência;
  • B deve ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços em até 48 horas a partir da quitação do débito, ou de acordo celebrado com a prestadora;
  • C pode transferir a titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação do serviço a partir da data da transferência;
  • D tem direito de receber o contrato de prestação de serviço, bem como o plano de serviço contratado, mediante solicitação prévia, que pode ser feita a qualquer tempo durante a vigência do contrato;
  • E deve ter prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.

Jaciara precisou consertar dois computadores e procurou na rede mundial de computadores um prestador de serviço especializado. Pelas indicações colhidas nas páginas que visitou e opiniões de outros consumidores, dirigiu-se ao estabelecimento físico da XX Computadores e Soluções Ltda. Lá foi atendida por um empregado, entregou os computadores e solicitou orçamento do custo do reparo.
Jaciara recebeu o referido orçamento cinco dias depois, com validade por 30 dias, descrevendo o documento o valor dos materiais, custo da mão de obra e o valor total do serviço. Considerando a narrativa e as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

  • A em se tratando da prestação de serviços especializados como o reparo de computadores, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a entregar orçamento prévio à contratação;
  • B o fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio, porém não é obrigado a informar a data de início dos serviços, apenas a data do término;
  • C salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 15 dias, contado de seu recebimento pelo consumidor;
  • D uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado por ele mediante comunicação expressa ao fornecedor;
  • E o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

A Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, contém várias disposições de proteção ao consumidor na contratação de plano privado de assistência à saúde, abrangendo também a fase pré-contratual.
Em relação a esse tema, é correto afirmar que:

  • A é facultada a oferta de plano privado de assistência à saúde quando incluir atendimento obstétrico, desde que haja: a) cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros seis meses após o parto; e b) inscrição, como dependente, do mesmo recém-nascido, com isenção do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de dez dias do nascimento ou da efetivação da adoção;
  • B para consumidores com mais de 60 anos de idade que participarem de planos privados de assistência à saúde, a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos em razão da idade do consumidor somente poderá ocorrer após o decurso de 24 meses da vigência do contrato ou de sua renovação;
  • C os contratos de plano privado de assistência à saúde celebrados individualmente têm vigência mínima de um ano, sendo permitidas a recontagem de carências e a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação, se expressamente previstas no instrumento contratual;
  • D ao consumidor titular de plano privado de assistência à saúde, individual ou familiar, será obrigatoriamente entregue, quando de sua inscrição, cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais do plano, além de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, todas as suas características, direitos e obrigações;
  • E é vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação de plano privado de assistência à saúde após 12 meses de vigência do aludido instrumento contratual.

Comodoro, superendividado, requereu ao juiz da comarca do seu domicílio a instauração de processo de repactuação de dívidas, para que fosse realizada audiência de conciliação com a presença de todos os credores de dívidas de consumo.
Na audiência, presidida pelo juiz, Comodoro apresentou plano de pagamento com prazo de quatro anos, para pagamento parcelado, sem incidência de juros de mora, e extinção das ações judiciais em curso. Apenas dois dos sete credores aceitaram a proposta e repactuaram as dívidas do consumidor.
Considerando-se a situação dos demais credores que não aderiram ao plano de pagamento e não integraram o acordo, é correto afirmar que:

  • A o juiz, de ofício e em até cinco dias da data da realização da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório elaborado por ele e apresentado aos credores;
  • B o juiz, de ofício, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial voluntário a ser apresentado aos credores, assegurando-lhes, no mínimo, o valor do principal, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida no máximo em dois anos;
  • C o juiz, a pedido de Comodoro e em até sete dias da data da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à intimação dos credores remanescentes para assiná-lo;
  • D o juiz, a pedido de Comodoro, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação dos credores remanescentes, para, no prazo de 15 dias, juntarem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano ou de renegociar;
  • E o juiz, de ofício ou a pedido de Comodoro e em até 15 dias da data da audiência de conciliação, instaurará processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à intimação dos credores para assiná-lo.

Mário, desejando adquirir um veículo para trabalhar como motorista de aplicativo, contratou um financiamento com a instituição financeira Você na Boa S/A.
Do contrato, assinado em 2023, constava a taxa de juros mensal de 10% e a anual de 120%, 50% superiores à média do mercado. Não se dispunha expressamente sobre a forma de capitalização dos juros.
Meses depois, diante da insuportabilidade financeira das prestações, ajuizou demanda revisional quanto aos juros. Judicialmente, a perícia concluiu que as prestações, calculadas pela tabela Price, embutiam juros capitalizados.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  • A procede exclusivamente o pedido de exclusão do anatocismo;
  • B procedem os pedidos de exclusão do anatocismo e de limitação dos juros à média de mercado;
  • C procede exclusivamente o pedido de limitação dos juros à média de mercado, admitido o patamar superior a 12% ao ano;
  • D procede o pedido de limitação dos juros à média de mercado, observado o patamar máximo de 12% ao ano, sob pena de se configurar disposição usurária;
  • E não procede, sob perspectiva alguma, o pleito revisional.