Mário, desejando adquirir um veículo para trabalhar como motorista de aplicativo, contratou um financiamento com a instituição financeira Você na Boa S/A.
Do contrato, assinado em 2023, constava a taxa de juros mensal de 10% e a anual de 120%, 50% superiores à média do mercado. Não se dispunha expressamente sobre a forma de capitalização dos juros.
Meses depois, diante da insuportabilidade financeira das prestações, ajuizou demanda revisional quanto aos juros. Judicialmente, a perícia concluiu que as prestações, calculadas pela tabela Price, embutiam juros capitalizados.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- A procede exclusivamente o pedido de exclusão do anatocismo;
- B procedem os pedidos de exclusão do anatocismo e de limitação dos juros à média de mercado;
- C procede exclusivamente o pedido de limitação dos juros à média de mercado, admitido o patamar superior a 12% ao ano;
- D procede o pedido de limitação dos juros à média de mercado, observado o patamar máximo de 12% ao ano, sob pena de se configurar disposição usurária;
- E não procede, sob perspectiva alguma, o pleito revisional.