A Resolução Anatel nº 632, de 7 de março de 2014, aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC.
Dentre estes direitos, detalhados no Anexo I da referida Resolução, é correto afirmar que o consumidor:
- A pode rescindir o contrato de prestação do serviço após o decurso de seis meses, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com maior prazo de permanência;
- B deve ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços em até 48 horas a partir da quitação do débito, ou de acordo celebrado com a prestadora;
- C pode transferir a titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação do serviço a partir da data da transferência;
- D tem direito de receber o contrato de prestação de serviço, bem como o plano de serviço contratado, mediante solicitação prévia, que pode ser feita a qualquer tempo durante a vigência do contrato;
- E deve ter prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.