Questões de Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família (Serviço Social)

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SINASE é o Sistema de Execução Socioeducativo, instituído por meio de Lei nº 12.594/12. Trata-se de modificações e complementações ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8069/90, destinadas à regulação da execução das medidas socioeducativas, cumpridas por adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais.
As ações socioeducativas devem influenciar a vida do adolescente, contribuindo para a construção de sua identidade, de modo a favorecer a elaboração de um projeto de vida, seu pertencimento social e o respeito às diversidades (cultural, étnico-racial, de gênero e orientação sexual), possibilitando que assuma um papel inclusivo na dinâmica social e comunitária. Para tanto, é vital a criação de acontecimentos que fomentem o desenvolvimento da autonomia, da solidariedade e de competências pessoais relacionais, cognitivas e produtivas.
Nesse sentido, um importante instrumento no acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de metas e compromissos pactuados com ele e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativa é

  • A a Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA).
  • B o desenvolvimento de um projeto de aconselhamento sistemático de conduta social enquanto perdurar o cumprimento da medida.
  • C a realização de ações multidisciplinares que formulem regras de convivência e comportamentos, comuns a todos os adolescentes.
  • D o desenvolvimento de orientações voltadas predominantemente a sua inserção no mundo do trabalho.
  • E a elaboração de um plano pedagógico que vise sua inserção na cultura institucional onde cumpre a medida.

Quando pensamos em emancipação, uma das primeiras ideias remete, geralmente, à esfera legal, àquilo que é disposto nas leis. Segundo o Código Civil Brasileiro (BRASIL, 2002), a emancipação acontece, regularmente, aos 18 anos, quando as pessoas são consideradas aptas para a prática de todos os atos da vida civil.
De algum tempo para cá, tornou-se corrente no campo de algumas ações governamentais que têm a juventude como foco sua qualificação como políticas emancipadoras ou emancipatórias. Uma importante medida, no sentido da consolidação do termo tanto na esfera legal quanto no campo das políticas públicas, relaciona-se ao fato de o Estatuto da Juventude (BRASIL, 2013) destacar, desde seus artigos iniciais, a promoção da autonomia e emancipação juvenis com um dos princípios norteadores das políticas públicas direcionadas para os jovens. De acordo com o Estatuto da Juventude, a emancipação juvenil diz respeito à “trajetória de inclusão, liberdade e participação do jovem na vida em sociedade” (Art. 2º, parágrafo único).
Sobre esse aspecto, observa-se que muito do que se tem definido como políticas emancipatórias no campo da juventude emerge da contraposição dessas às chamadas políticas

  • A revolucionárias, que analisam a exclusão social entre grande parte dos jovens dos estratos marginalizados da população; pautada na imediaticidade das respostas às demandas apresentadas.
  • B tradicionais, conservadoras, que não consideram a juventude no seu conjunto, como sujeito de direitos em todas as instâncias da vida social.
  • C progressistas, com ações focadas fundamentalmente nos interesses dos grupos juvenis que ainda sofrem com as formas mais graves e violentas de exclusão social.
  • D contemporâneas, cujo foco prioriza o atendimento as necessidades da vida cotidiana experenciadas pela juventude nos grandes centros urbanos.
  • E pós modernas, que combinam mecanismos de proteção social e ações que gerem oportunidades de inserção profissional, societária e cultural para uma parcela da juventude, especialmente a da área rural.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), no que concerne ao acolhimento institucional, destacam princípios que, por si só, representam ruptura com o modelo histórico de institucionalização no país, em que os cuidados de crianças e adolescentes em ambiente institucional poderiam estender-se por longos anos.
Ressalte-se que, com base no ECA, o plano afirma a relação entre reordenamento e mudança de paradigma de cuidados. Nesse sentido, na prática, as atividades ofertadas pelas unidades devem não apenas fornecer proteção a crianças e adolescentes com direitos violados, mas também garantir cuidados personalizados e individualizados, além de promover os direitos de cidadania dos acolhidos nessa fase peculiar de desenvolvimento.
Isto posto, o ECA e o PNCFC, no tocante ao acolhimento de crianças e adolescentes levados a termo pelo Serviço de Acolhimento Institucional se pautam pelos princípios de

  • A regularidade e a transversalidade.
  • B intersetorialidade e a integralidade.
  • C reordenamento e a excepcionalidade.
  • D excepcionalidade e a provisoriedade.
  • E regularidade e a provisoriedade.

Historicamente, construiu-se a ideia de que as famílias, independentemente de suas condições objetivas de vida e das próprias vicissitudes da convivência familiar, devem ser capazes de proteger e cuidar de seus integrantes. Esta ideia, amplamente disseminada, faz surgir uma distinção entre as famílias, classificando-as em capazes e incapazes.
Segundo os estudos críticos das políticas sociais, as famílias capazes são as famílias

  • A que planejam o nascimento dos filhos, evitando a explosão demográfica.
  • B que não precisam acessar os serviços públicos.
  • C que, via mercado, trabalho e organização interna, conseguem desempenhar com êxito as funções que lhes são atribuídas pela sociedade.
  • D intactas, com pais de alta renda e escolaridade.
  • E cujos integrantes gozam de saúde mental.

Desde a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações voltadas a esta população, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, são norteadas pelo princípio do melhor interesse da criança. Apesar dos avanços nos marcos legais, materializados pela legislação em vigor, as contradições se mostram persistentes.
Entre as afirmativas abaixo, assinale a que expressa a mais evidente das contradições existentes na adesão ao princípio do super interesse.

  • A A adesão ao princípio do melhor interesse não se aplica às crianças e adolescentes das famílias das classes afluentes, pois estas são capazes de suprir suas necessidades materiais e afetivas.
  • B A adesão ao princípio do melhor interesse da criança conflita com o interesse dos educadores, limitando a autonomia das instituições de ensino em aplicar medidas para disciplinar os estudantes.
  • C A adesão ao princípio do melhor interesse da criança aumentou a dependência das famílias pobres em relação ao Estado.
  • D A adesão ao “princípio do superior interesse” não resultou, necessariamente, em avanços nas condições de vida das crianças e adolescentes, sobretudo, diante da consolidação do sistema neoliberal e seus impactos nas políticas sociais.
  • E A adesão ao princípio do melhor interesse da criança impôs limites ao poder familiar que comprometem o equilíbrio das famílias.