A natureza contratualista e securitária da Previdência reafirma o caráter público do seguro social e introduz uma contradição entre o vínculo individual e a garantia social do benefício. O modelo de proteção social brasileiro, estruturado por meio do trabalho assalariado, produziu grandes lacunas que se ampliaram a partir das necessidades que emergem das novas formas produtivas, as quais alteram não só a natureza dos processos de trabalho, mas, principalmente, o emprego formal e as relações de trabalho, o que gera um grande número de trabalhadores desprotegidos socialmente.
Os avanços ocorridos nesse campo são produtos históricos da permanente busca dos trabalhadores por seus direitos, mas os direitos sociais
- A serão garantidos na perspectiva da universalidade e focalização para os trabalhadores segurados.
- B não significam a superação da desigualdade e nem das formas de opressão vigente na vida cotidiana.
- C são assegurados em sua plenitude, quer pelo segurado da Previdência Social, quer pelos usuários das demais políticas que conformam a seguridade social brasileira.
- D se aplicam parcialmente aos contribuintes da Previdência Social e integralmente aos trabalhadores não segurados.
- E não se aplicam aos contribuintes da Previdência Social, sendo aplicados para os trabalhadores informais.