Segundo o Art. 6o A da Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 2003 (Lei Orgânica da Assistência Social), a assistência social organiza-se por dois tipos de proteção: a proteção social básica e a proteção especial. Em relação à proteção social básica, de acordo com a legislação, é correto afirmar que
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A visa promover ações para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários fragilizados, evitando que se tornem dependentes do Estado.
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B visa realizar o acompanhamento de situações que envolvem violência sexual, física e psicológica contra crianças e adolescentes.
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C visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
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D visa promover ações de recolhimento de crianças, adolescentes e usuários de substâncias psicoativas que circulam pelas ruas, para promover a ordem social.
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E visa aplicar medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade.