Questões de Prova de inexistência do débito (Direito Previdenciário)

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No que diz respeito à Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei no 8.212/91.

  • A A prova de inexistência de débito, quando exigível ao incorporador, independe da apresentada no registro de imóveis por ocasião da inscrição do memorial de incorporação.
  • B O documento comprobatório de inexistência de débito não poderá ser apresentado por cópia autenticada, devendo-se apresentar o documento original, independentemente da indicação de sua finalidade.
  • C O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito – CND é de noventa dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e cinquenta dias.
  • D A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa somente em relação à sede do estabelecimento, não abrangendo as obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem.
  • E Depende de prova de inexistência de débito a lavratura ou assinatura de instrumento, o ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova.

No tocante à prova de inexistência de débito, considere:

I. É obrigatória a transcrição, em instrumento público ou particular, do inteiro teor do documento comprobatório de inexistência de débito, bem como a guarda do documento comprobatório à disposição dos órgãos competentes.

II - O prazo de validade da Certidão Negativa de Débito − CND é de noventa dias, contados da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até cento e vinte dias.

III. Independe de prova de inexistência de débito o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.

IV. A prova de inexistência de débito, quando exigível ao incorporador, independe da apresentada no registro de imóveis por ocasião da inscrição do memorial de incorporação.

Está correto o que consta APENAS

  • A I, III e IV.
  • B III e IV.
  • C I e II.
  • D I, II e III.
  • E II, III e IV.

A comprovação da inexistência de débito está prevista na legislação previdenciária, sendo exigida a Certidão Negativa de Débito nos casos de

  • A proprietário de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, somente se for pessoa física e ainda que se trate de construção residencial unifamiliar.
  • B alienação, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, bem como de móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, seja qual for o seu valor, não sendo exigida em casos de oneração destes bens.
  • C empresa que contrata com o Poder Público, bem como recebe benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios concedidos por ele.
  • D registro ou arquivamento de atos relativos ao aumento de capital de firma individual, sociedade comercial ou civil.
  • E abertura de firma individual e sociedade civil ou comercial, bem como no encerramento destas.

É exigida Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:

  • A no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a aumento de capital social ou de capital de firma individual.
  • B averbação da construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, executada sem mão de obra assalariada.
  • C de pessoas físicas e jurídicas, na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por ele concedidos.
  • D na alienação ou oneração, por empresas, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
  • E averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da legislação própria.

É exigida Certidão Negativa de Débito-CND da empresa,fornecida pelo órgão competente,

  • A apenas na contratação com o Poder Público Munici- pal e no recebimento de benefícios ou incentivo fis- cal ou creditício concedido por ele, bem como na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel ou direito a ele relativo.
  • B na contratação com o Poder Público e no recebi- mento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, bem como na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
  • C apenas na contratação com o Poder Público Federal e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal, bem como na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel ou direito a ele relativo.
  • D apenas na contratação com o Poder Público Federal e Estadual e no recebimento de incentivo fiscal ou creditício concedido por eles, bem como na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
  • E na contratação com o Poder Público e no recebi- mento de benefícios ou incentivo creditício concedido por ele, bem como apenas na alienação, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.