Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:
- A Reputa-se autêntico o reconhecimento de firma em que o autor, que possua assinatura em cartão ou livro de autógrafos arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, declarar que é sua a assinatura já lançada em documento.
- B Para reconhecimento de firma por autenticidade, não é necessário que o autor possua assinatura em cartão ou livro de autógrafos arquivado na serventia, sendo suficiente sua identificação pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente.
- C Havendo solicitação de reconhecimento de firma em título de crédito, o tabelião de notas poderá, a seu critério, praticar o ato, mas apenas por autenticidade, lançando novamente o carimbo ou etiqueta de reconhecimento de firma em papel à parte, que deverá ser firmado pelo signatário e anexado ao título.
- D O reconhecimento de firma de autoria de menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando cabível, depende de assistência, no ato respectivo, de ambos os pais, ou de um deles, sendo o outro falecido ou declarado ausente, ou ainda do tutor.