Questões de Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, NÃO constitui atividade que incumbe ao oficial de justiça:

  • A avaliar bens, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados;
  • B proceder à prévia avaliação na hipótese de bens a serem removidos ao Depósito Público;
  • C responder, até o dia útil seguinte, às orientações encaminhadas pela Administração e pelos ofícios judiciais, bem como às mensagens eletrônicas enviadas pelas partes e advogados;
  • D lavrar certidões manuscritas e cumprir pessoalmente as diligências, identificando-se pelo nome e pela função, portando o crachá em local visível e, se solicitado, apresentar a carteira de identidade funcional;
  • E devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente.

Em tema de expedição e cumprimento de mandados judiciais, o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, estabelece que:

  • A o diretor de secretaria adotará, como regra, a comunicação dos atos processuais utilizando-se do oficial de justiça;
  • B o mandado para constrição de bens deverá indicar todos os dados necessários para a sua consecução, exceto o nome da pessoa indicada como depositária;
  • C frustrada a citação ou a intimação por via postal, o mandado deverá ser inutilizado, abrindo-se nova conclusão para o juízo decidir se é hipótese de cumprimento por oficial de justiça;
  • D o mandado de intimação para audiência deverá ser encaminhado ao setor competente com antecedência mínima de cinco dias e máxima de trinta dias da data de realização do ato;
  • E nos casos envolvendo vítimas ou pessoas em situação de perigo, o mandado deverá ser expedido separadamente para cada parte, de modo que apenas o endereço do destinatário conste do documento.

Durante o cumprimento de determinado mandado de intimação expedido pelo juiz de Direito no bojo de processo que tramita em segredo de justiça, o oficial de justiça João verificou que necessitava obter informações complementares junto à secretaria da correlata vara.
No caso em tela, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, o oficial de justiça João:

  • A somente poderá obter informações, pessoalmente, na secretaria da vara;
  • B somente poderá obter informações, mediante prévio despacho autorizativo do juiz de Direito;
  • C poderá obter informações, por qualquer meio, junto à secretaria da vara;
  • D não poderá obter informações junto à secretaria da vara, diante do segredo de justiça;
  • E não poderá obter informações junto à secretaria da vara, diante do segredo de justiça, exceto se ambas as partes do processo tiverem previamente autorizado.
Acerca das atribuições do oficial de justiça, julgue o item a seguir, conforme o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Os mandados serão cumpridos pelo oficial de justiça e devolvidos no prazo improrrogável de vinte dias, diretamente nas secretarias das varas, salvo prazo diverso previsto em lei ou fixado pelo juiz.
  • Certo
  • Errado

Acerca do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue o item a seguir.

As varas criminais deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça.

  • Certo
  • Errado