Em relação ao expediente e às rotinas em geral das Secretarias das Varas no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, disponibilizado no DJe de 10/10/2014:
- A o termo inicial e final dos prazos constará dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado;
- B a repetição sequencial de andamentos processuais é permitida, desde que feita por servidor mediante registro no sistema informatizado;
- C os atos de mero expediente poderão ser praticados por estagiários, mediante registro nos sistemas eletrônicos, sob a supervisão do diretor de secretaria ou de seu substituto legal;
- D a retenção, na secretaria da vara, de autos conclusos é permitida, desde que os autos sejam entregues ao juiz em até dez dias da data constante do termo de conclusão;
- E a prestação de informação por telefone sobre andamento processual é dever do servidor da vara, inclusive ao oficial de justiça em cumprimento de ordem judicial.