De acordo com o Código Civil, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Acerca desse assunto e levando em conta o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto afirmar que:
- A É possível a lavratura de escritura pública de renúncia de direitos hereditários em favor de pessoa certa, também conhecida como renúncia translativa.
- B Havendo indicação do beneficiário da renúncia, constituir-se-á verdadeira cessão de direitos hereditários, devendo-se observar a forma prevista para este ato.
- C Se o renunciante for casado no regime da comunhão parcial de bens, tendo em vista a incomunicabilidade da herança, afigura-se despicienda a anuência do outro cônjuge.
- D Falecendo o pai e deixando esposa, três filhos e dois netos, considerando que a esposa é também mãe dos três filhos, caso todos os filhos renunciem a herança a favor do monte-mor, caberá à esposa do de cujus a integralidade da herança.