O Código de Defesa do Consumidor – CDC disciplina a realização de publicidade de produtos e serviços por parte de seus fornecedores, na seguinte medida:
- A deve ser veiculada de forma subliminar.
- B não poderá ser considerada enganosa, por omissão.
- C é considerada enganosa, se contém informação inteira ou parcialmente inverídica ou discriminatória.
- D é considerada abusiva, se contiver informação exagerada sobre o produto ou serviço comercializado.
- E o fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.