Examinando conflito positivo de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento sumulado de que:
- A o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
- B o juízo da execução não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
- C o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
- D o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação;
- E o juízo da execução é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação.