Finda a instrução de uma ação socioeducativa, é aplicada medida socioeducativa ao adolescente. Inconformada, a defesa interpõe recurso de apelação, sendo apresentada apenas a petição de interposição do recurso, isto no último dia do prazo, reservando-se a defesa o direito de apresentar suas razões recursais no tribunal.
Vindos os autos conclusos para decisão, o juiz deve:
- A determinar a subida dos autos ao Tribunal de Justiça, na forma requerida pela defesa;
- B realizar juízo de retratação e abrir vista ao Ministério Público;
- C determinar a abertura de vista ao Ministério Público para que se manifeste, apresentando suas contrarrazões;
- D determinar a subida dos autos ao Tribunal de Justiça para que o requerimento da defesa seja apreciado em segunda instância, visto que a função judicante já se encerrou;
- E declarar inexistente o recurso, já que o sistema recursal adotado pelo ECA é o processual civil, devendo as razões acompanhar a petição de interposição do recurso.